A publicação da 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), aprovada pela 72ª Assembleia Mundial da Saúde em maio de 2019 e em vigor desde 1º de janeiro de 2022, representa a transformação mais profunda no sistema de classificação diagnóstica em saúde mental desde a publicação da CID-10, em 1990. Mais do que uma simples atualização de códigos e nomenclaturas, a CID-11 introduz uma mudança paradigmática na forma como os transtornos mentais são conceituados, classificados e diagnosticados.

O eixo central dessa transformação é a adoção de uma perspectiva dimensional — um modelo que reconhece que o sofrimento psíquico não se distribui em categorias estanques e mutuamente excludentes, mas ao longo de continuuns de gravidade, intensidade e expressão clínica. Essa mudança, embora debatida há décadas na literatura psiquiátrica e psicológica, encontra na CID-11 sua primeira materialização em um sistema classificatório de abrangência universal.

Este artigo analisa os fundamentos epistemológicos e clínicos da transição do modelo categorial para o dimensional, examina as principais mudanças introduzidas pela CID-11 no Capítulo 06 — Transtornos Mentais, Comportamentais ou do Neurodesenvolvimento, e discute as implicações para a prática clínica no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Destinado a psicólogos, psiquiatras, profissionais de saúde mental e gestores do SUS, este estudo combina o rigor técnico-normativo com a reflexão sobre os desafios da implementação no cenário brasileiro.

01 Seção I

Da CID-10 à CID-11: O Contexto de uma Revolução Silenciosa

1.1. A Herança Categorial da CID-10

A CID-10, publicada pela OMS em 1990 e adotada pelo Brasil em 1996 por meio da Portaria GM/MS nº 1.311/1996, organizou os transtornos mentais no Capítulo V (F00-F99) segundo uma lógica estritamente categorial. Nesse modelo, cada transtorno mental constitui uma entidade nosológica discreta, com critérios de inclusão e exclusão definidos, limites claros entre as categorias e uma presunção implícita de que as fronteiras entre normalidade e patologia — e entre um transtorno e outro — são nítidas e empiricamente sustentáveis.

Esse modelo, herdado da tradição médica kraepeliniana do final do século XIX, trouxe contribuições fundamentais para a padronização da comunicação diagnóstica, a comparabilidade epidemiológica entre países e a fundamentação de políticas de saúde baseadas em evidências. Contudo, após três décadas de aplicação clínica e pesquisa, suas limitações tornaram-se cada vez mais evidentes:

1.2. O Processo de Revisão da OMS

A revisão que resultou na CID-11 foi conduzida ao longo de mais de uma década, com a participação de centenas de especialistas de diversas nacionalidades e disciplinas. Diferentemente das revisões anteriores, o processo da CID-11 incorporou dois princípios metodológicos inovadores: a utilidade clínica como critério primário de validação (não apenas a consistência estatística) e os estudos de campo globais (Global Clinical Practice Network), nos quais mais de 15.000 profissionais de saúde mental de 155 países testaram a aplicabilidade e a confiabilidade das novas categorias diagnósticas em contextos clínicos reais.

O Departamento de Saúde Mental e Abuso de Substâncias da OMS, sob a coordenação de Geoffrey Reed, conduziu esses estudos com uma premissa clara: a CID-11 deveria ser clinicamente útil para profissionais de saúde em contextos diversos — desde centros especializados em países de alta renda até unidades básicas de saúde em países de renda baixa e média. Essa orientação pragmática explica muitas das escolhas conceituais da nova classificação.

A CID-11 não é uma taxonomia feita por pesquisadores para pesquisadores. É uma ferramenta clínica projetada para melhorar a capacidade dos profissionais de saúde de compreender, comunicar e tratar o sofrimento psíquico — onde quer que ele ocorra.

Geoffrey Reed, Coordenador do Departamento de Saúde Mental da OMS

1.3. A Estrutura do Capítulo 06

Na CID-11, os transtornos mentais estão organizados no Capítulo 06 — Transtornos Mentais, Comportamentais ou do Neurodesenvolvimento (códigos 6A00-6E8Z). A própria renomeação do capítulo — que na CID-10 era intitulado "Transtornos Mentais e Comportamentais" — já sinaliza a inclusão formal dos transtornos do neurodesenvolvimento como categoria integrante, refletindo avanços na compreensão neurobiológica dessas condições.

O capítulo foi reorganizado em 21 agrupamentos (contra 11 na CID-10), com uma lógica de organização que prioriza semelhanças fenomenológicas e etiológicas. As Descrições Clínicas e Requisitos Diagnósticos (CDDR), publicadas como documento complementar, substituem os antigos "Critérios Diagnósticos para Pesquisa" e são projetadas para uso clínico direto — um passo decisivo na aproximação entre classificação e prática.

02 Seção II

O Modelo Dimensional: Fundamentos Teóricos e Epistemológicos

2.1. Categorial vs. Dimensional: O Debate Fundamental

A tensão entre modelos categoriais e dimensionais na classificação dos transtornos mentais não é nova. Desde as propostas de Hans Eysenck nos anos 1950 e de Theodore Millon nas décadas seguintes, a literatura psicológica acumulou evidências de que a maioria dos fenômenos psicopatológicos se distribui ao longo de dimensões contínuas, não em categorias discretas. Estudos taxométricos — particularmente os de Paul Meehl e, posteriormente, de Robert Krueger e colaboradores — demonstraram que, com exceção de condições como a esquizofrenia (que apresenta evidências de taxonicidade), a maioria dos transtornos mentais é melhor descrita por modelos dimensionais.

A distinção fundamental entre os dois modelos pode ser sintetizada da seguinte forma:

Dimensão Modelo Categorial Modelo Dimensional
Natureza do diagnóstico Presente ou ausente (binário) Graus de intensidade (contínuo)
Fronteiras Nítidas entre categorias Graduais e permeáveis
Comorbidade Diagnósticos múltiplos simultâneos Perfil multidimensional integrado
Gravidade Implícita ou por subtipos Explícita, com qualificadores de gravidade
Sensibilidade clínica Baixa para quadros subliminares Alta, capta todo o espectro
Utilidade para pesquisa Facilita grupamentos homogêneos Maior poder estatístico, captura variações

2.2. A Solução Híbrida da CID-11

É importante observar que a CID-11 não abandona inteiramente o modelo categorial. A OMS adotou o que pode ser descrito como uma abordagem híbrida ou categorial-dimensional: as categorias diagnósticas são mantidas como unidades de classificação (necessárias para fins epidemiológicos, administrativos e de financiamento), mas são enriquecidas com qualificadores dimensionais que permitem especificar a gravidade, o curso temporal e as características predominantes de cada apresentação clínica.

Essa solução pragmática reconhece que, embora o modelo dimensional seja epistemologicamente mais consistente com a natureza dos fenômenos psíquicos, a infraestrutura dos sistemas de saúde do mundo — incluindo o SUS — ainda depende de categorias diagnósticas para a tomada de decisões clínicas, a codificação de procedimentos, o planejamento de políticas e o monitoramento epidemiológico.

2.3. Qualificadores Dimensionais na CID-11

A CID-11 introduz um sistema de qualificadores dimensionais que podem ser aplicados transversalmente a diversas categorias diagnósticas. Os principais qualificadores incluem:

Nota Técnica — Codificação Dimensional

A CID-11 utiliza um sistema de codificação alfanumérica com extensões que permitem a especificação dimensional. Por exemplo, um episódio depressivo moderado com sintomas ansiosos proeminentes pode ser codificado com precisão dimensional muito superior à da CID-10, utilizando os qualificadores de gravidade e de características associadas. Esse sistema de extensões é opcional na implementação básica, mas altamente recomendado para uso clínico especializado.

03 Seção III

Transtornos de Personalidade: A Mudança Paradigmática

3.1. O Colapso do Modelo Categorial

A mudança mais radical da CID-11 no campo da saúde mental ocorre nos transtornos de personalidade — e é nesse domínio que a abordagem dimensional se expressa com maior clareza e consequência clínica. Na CID-10, os transtornos de personalidade eram classificados em categorias discretas (F60.0 a F60.9): paranoide, esquizoide, dissocial, emocionalmente instável (subdividido em tipo impulsivo e tipo borderline), histriônico, anancástico, ansioso (de evitação), dependente e outros. O DSM-5, em sua seção principal, mantém estrutura semelhante com 10 transtornos categoriais.

Décadas de pesquisa empírica demonstraram que esse modelo categorial apresentava problemas graves:

3.2. O Novo Modelo: Gravidade + Domínios de Traço

A CID-11 substitui as 10 categorias específicas de transtorno de personalidade por um modelo bidimensional que opera em dois eixos simultâneos:

Eixo 1 — Gravidade: o clínico avalia o grau de perturbação no funcionamento do self (identidade, autoestima, autodirecionamento) e no funcionamento interpessoal (empatia, intimidade, cooperação). Com base nessa avaliação, o transtorno é classificado como:

Nível de Gravidade CID-11 Características
Leve 6D10.0 Perturbações em algumas áreas do funcionamento, mas não em todas; dificuldades interpessoais não pervasivas; disfunção limitada e situacional
Moderado 6D10.1 Perturbações em múltiplas áreas; dificuldades interpessoais marcantes; disfunção presente na maioria dos contextos sociais e ocupacionais
Grave 6D10.2 Perturbações graves e pervasivas; impacto severo em todos os domínios de funcionamento; risco de autolesão ou dano a terceiros

Eixo 2 — Domínios de traço: após a determinação da gravidade, o clínico especifica os domínios de traço predominantes que caracterizam o padrão de personalidade disfuncional. A CID-11 define cinco domínios:

A pergunta clínica deixa de ser 'que tipo de transtorno de personalidade o paciente tem?' e passa a ser 'quão grave é a perturbação da personalidade e quais dimensões de traço predominam?'. Essa reformulação é epistemologicamente mais honesta e clinicamente mais útil.

Reflexão analítica sobre a mudança paradigmática

3.3. O Qualificador Borderline

Reconhecendo a relevância clínica e a extensa base de evidências acumulada sobre o transtorno de personalidade borderline (TPB), a OMS incluiu na CID-11 um qualificador opcional de padrão borderline (código 6D11.5). Esse qualificador pode ser adicionado ao diagnóstico de transtorno de personalidade de qualquer gravidade quando o perfil de traços do paciente é dominado por instabilidade afetiva intensa, medo de abandono, relações interpessoais instáveis, perturbações da autoimagem e impulsividade.

Essa solução representa um compromisso pragmático: preserva a identidade clínica do padrão borderline — essencial para a comunicação entre profissionais, para a indicação de tratamentos específicos como a Terapia Comportamental Dialética (DBT) e para a pesquisa — sem recair no modelo categorial rígido. O qualificador borderline não é uma categoria diagnóstica independente, mas uma especificação dimensional dentro do modelo de gravidade e traços.

04 Seção IV

Outras Inovações Diagnósticas na CID-11

4.1. Transtorno do Espectro do Autismo: Unificação Espectral

A CID-11 unifica as categorias previamente separadas — autismo infantil (F84.0), síndrome de Asperger (F84.5), transtorno desintegrativo da infância (F84.3) e transtorno global do desenvolvimento não especificado (F84.9) — em uma única categoria: Transtorno do Espectro do Autismo (6A02). Essa decisão, alinhada com a abordagem adotada pelo DSM-5 em 2013, reflete o consenso científico de que essas condições representam variações ao longo de um espectro dimensional contínuo, não entidades nosológicas discretas.

A CID-11 permite a especificação do TEA por meio de qualificadores que indicam o nível de comprometimento do funcionamento intelectual e o grau de comprometimento da linguagem funcional, capturando a heterogeneidade clínica sem recorrer a subcategorias artificiais.

4.2. Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo (TEPT-C)

Uma das inovações mais significativas da CID-11 é a introdução do Transtorno de Estresse Pós-Traumático Complexo (TEPT-C) (6B41) como categoria diagnóstica formal — com base nos trabalhos seminais de Judith Herman (1992) e nas evidências acumuladas nas décadas subsequentes. O TEPT-C se distingue do TEPT clássico (6B40) pela presença adicional de:

A introdução do TEPT-C é particularmente relevante para o contexto clínico brasileiro, onde a prevalência de violência interpessoal crônica — violência doméstica, abuso infantil prolongado, exploração sexual — é elevada. O reconhecimento formal dessa categoria permite uma formulação diagnóstica mais precisa e a indicação de abordagens terapêuticas específicas, como a Terapia de Processamento Cognitivo e intervenções baseadas em estabilização e integração traumática.

Nota Clínica — TEPT-C vs. Transtorno de Personalidade Borderline

A relação entre TEPT-C e TPB é uma das questões mais debatidas na literatura clínica contemporânea. Ambas as condições compartilham sintomas centrais — instabilidade afetiva, perturbações na autoimagem, dificuldades interpessoais — e frequentemente coexistem. A CID-11 permite o diagnóstico simultâneo de ambas as condições, reconhecendo que, embora com sobreposição fenomenológica, possuem mecanismos etiológicos e implicações terapêuticas distintas. O TEPT-C está ancorado em uma história de trauma crônico; o transtorno de personalidade reflete padrões duradouros de funcionamento que podem ou não estar associados a traumas.

4.3. Transtorno do Luto Prolongado

O Transtorno do Luto Prolongado (6B42) é outra inclusão inédita na CID-11, definido como uma resposta de luto persistente e pervasiva que se estende por um período anormalmente longo após a perda (pelo menos 6 meses), excedendo as normas sociais, culturais e religiosas do contexto do indivíduo, e causando comprometimento significativo no funcionamento pessoal, familiar, social ou ocupacional.

A inclusão dessa categoria gerou debates significativos. Críticos argumentam que a medicalização do luto — uma experiência humana universal — é potencialmente iatrogênica. Defensores respondem que a categoria visa identificar uma minoria de enlutados (estimada entre 7% e 10%) para os quais o luto se torna um processo patológico distinto da depressão e do TEPT, refratário à evolução natural e responsivo a intervenções terapêuticas específicas, como a Terapia do Luto Complicado desenvolvida por M. Katherine Shear.

4.4. Transtorno de Jogo (Gaming Disorder)

A CID-11 inclui o Transtorno de Jogo (6C51), definido como um padrão de comportamento de jogo — digital ou em vídeo — caracterizado por controle prejudicado sobre o jogo, prioridade crescente dada ao jogo sobre outras atividades e continuação ou escalação do jogo apesar de consequências negativas. Para o diagnóstico, o padrão deve persistir por no mínimo 12 meses (ou menos, se os sintomas forem graves) e causar comprometimento significativo no funcionamento.

4.5. Incongruência de Gênero: Despatologização

Uma das decisões mais significativas da CID-11 do ponto de vista político e clínico foi a remoção da incongruência de gênero do capítulo de transtornos mentais. Na CID-10, o "transtorno de identidade sexual" (F64) estava classificado entre os transtornos mentais. Na CID-11, a incongruência de gênero foi realocada para o novo Capítulo 17 — Condições Relacionadas à Saúde Sexual (HA60-HA6Z), em um movimento explícito de despatologização que reconhece que a diversidade de identidades de gênero não constitui, por si só, um transtorno mental.

A manutenção da categoria — em outro capítulo — reflete uma decisão pragmática: a codificação é necessária para garantir o acesso a procedimentos de saúde relacionados à transição de gênero (acompanhamento hormonal, procedimentos cirúrgicos) nos sistemas de saúde que vinculam cobertura a diagnósticos codificados.

05 Seção V

Implicações para a Prática Clínica no SUS

5.1. O Impacto na Atenção Primária à Saúde

A orientação da CID-11 para a utilidade clínica tem implicações diretas para a Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS. A Estratégia Saúde da Família (ESF) é, frequentemente, o primeiro ponto de contato de pessoas com sofrimento psíquico no sistema de saúde brasileiro. Nesse contexto, a CID-11 oferece vantagens significativas sobre a CID-10:

5.2. Impacto nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)

Para os CAPS — dispositivos estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) —, as mudanças da CID-11 são particularmente relevantes. O modelo dimensional dos transtornos de personalidade, por exemplo, permite uma formulação diagnóstica que captura a gravidade e os domínios de traço predominantes, orientando diretamente a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS). Um paciente com transtorno de personalidade grave, com predominância de afetividade negativa e desinibição, demanda intervenções terapêuticas diferentes de um paciente com gravidade moderada e predominância de distanciamento.

A introdução do TEPT-C é igualmente significativa para os CAPS, que atendem uma população com alta prevalência de histórias de trauma crônico. O reconhecimento formal dessa categoria na CID-11 valida a experiência clínica acumulada por profissionais que já observavam padrões clínicos não capturados pelo TEPT clássico da CID-10.

5.3. Implicações para os Sistemas de Informação do SUS

A transição para a CID-11 exigirá adaptações significativas nos sistemas de informação do SUS. O Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), o e-SUS AB, o RAAS (Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde) e demais sistemas que utilizam códigos CID para registro e faturamento precisarão ser atualizados para suportar a nova estrutura de codificação alfanumérica da CID-11, incluindo o sistema de extensões dimensionais.

Esse processo de migração envolve desafios técnicos consideráveis: mapeamento de equivalências entre códigos CID-10 e CID-11, atualização de tabelas de procedimentos, revisão de regras de validação, treinamento de operadores e desenvolvimento de mecanismos de transição que permitam a coexistência temporária dos dois sistemas durante o período de implantação.

A CID-11 não é um exercício acadêmico de reclassificação. Para o SUS, ela representa a oportunidade de alinhar a prática diagnóstica em saúde mental com as evidências científicas contemporâneas — e o dever de preparar profissionais e sistemas para essa transição.

Reflexão analítica
06 Seção VI

Desafios da Implementação no Brasil

6.1. Cronograma de Adoção

A OMS estabeleceu que os Estados-membros deveriam iniciar a transição para a CID-11 a partir de janeiro de 2022, com um período de transição flexível. O Ministério da Saúde do Brasil, por meio do DATASUS e do Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD), vinculado à Faculdade de Saúde Pública da USP, coordena o processo de tradução, adaptação e implementação da CID-11 nos sistemas nacionais de saúde. A previsão é de que a adoção obrigatória nos sistemas do SUS ocorra a partir de 2027, com um período de coexistência entre CID-10 e CID-11.

6.2. Formação Profissional

O maior desafio para a implementação da CID-11 no Brasil é, provavelmente, a formação profissional. A mudança de um modelo categorial — com o qual gerações de psicólogos, psiquiatras e profissionais de saúde foram formados — para uma abordagem dimensional exige não apenas a aprendizagem de novos códigos e nomenclaturas, mas uma transformação no raciocínio clínico. Pensar dimensionalmente sobre personalidade, por exemplo, requer competências de formulação que vão além da identificação de critérios categoriais:

Competência CID-10 (Categorial) CID-11 (Dimensional)
Raciocínio diagnóstico Checklist de critérios Formulação clínica integrada
Avaliação de personalidade Identificar o "tipo" categorial Avaliar gravidade + perfil de traços
Comunicação diagnóstica "O paciente tem TPB" "TP moderado, afetividade negativa e desinibição predominantes, com padrão borderline"
Planejamento terapêutico Baseado no tipo diagnóstico Baseado na gravidade e nos domínios predominantes
Instrumentos de avaliação SCID-II, IPDE PID-5, SASPD, ICD-11 PD Severity

Os Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Medicina (CFM), as universidades, os programas de residência em psiquiatria e as especializações em psicologia clínica terão papel central na disseminação dessas competências. A experiência de outros países que já iniciaram a transição — como a Alemanha, que adotou a CID-11 em 2022, e a Austrália, com projetos-piloto em curso — oferece modelos de capacitação que podem ser adaptados ao contexto brasileiro.

6.3. Resistência Conceitual e Cultural

A adoção da abordagem dimensional enfrenta resistências que não são apenas técnicas. Profissionais formados na tradição categorial podem perceber a mudança como uma perda de especificidade diagnóstica. A eliminação de categorias historicamente consolidadas — como os subtipos de transtorno de personalidade (paranoide, histriônico, esquizoide etc.) — pode gerar a sensação de que nuances clínicas importantes estão sendo diluídas em um modelo genérico.

Essa resistência, embora compreensível, tende a ser superada pela prática: estudos de campo da OMS demonstraram que, após treinamento adequado, os clínicos reportam que o modelo dimensional da CID-11 captura melhor a complexidade dos pacientes reais do que o modelo categorial da CID-10 — particularmente para pacientes com apresentações atípicas, mistas ou de gravidade variável.

6.4. Implicações Jurídicas e Previdenciárias

A transição para a CID-11 tem implicações que extrapolam o domínio estritamente clínico. No sistema previdenciário brasileiro, os códigos CID são utilizados para a concessão de benefícios por incapacidade, aposentadorias por invalidez e outros direitos sociais. A mudança na codificação e na conceituação dos transtornos mentais exigirá a atualização das tabelas do INSS, a revisão de critérios periciais e a capacitação de peritos médicos e psicólogos forenses.

No âmbito jurídico, o uso de diagnósticos da CID em processos judiciais — interdições, imputabilidade penal, guarda de menores, indenizações por dano psíquico — também será impactado. A abordagem dimensional, com sua ênfase em gravidade e especificação de domínios, pode contribuir para laudos periciais mais precisos e informativos, mas exige que os operadores do direito compreendam a nova lógica classificatória.

Cronograma Estimado — Implementação da CID-11 no Brasil

2022–2025: Tradução oficial, adaptação cultural e preparação dos sistemas de informação pelo CBCD/USP e DATASUS.

2025–2027: Coexistência CID-10/CID-11; capacitação progressiva de profissionais; projetos-piloto em serviços de referência.

2027 em diante: Adoção obrigatória nos sistemas do SUS; migração completa dos sistemas de informação; descontinuação progressiva da CID-10.

Compilado: Síntese da Abordagem Dimensional da CID-11

A CID-11 representa a mais profunda transformação no sistema de classificação diagnóstica em saúde mental desde a publicação da CID-10 em 1990. Sua adoção de uma abordagem híbrida categorial-dimensional reflete décadas de evidências científicas que demonstram que os fenômenos psicopatológicos se distribuem predominantemente ao longo de continuuns, não em categorias estanques.

Mudanças Estruturais

A CID-11 reorganizou o capítulo de saúde mental em 21 agrupamentos, introduziu qualificadores dimensionais de gravidade e curso, substituiu o modelo categorial dos transtornos de personalidade por um sistema de gravidade e domínios de traço, e incorporou categorias diagnósticas inéditas — TEPT complexo, transtorno do luto prolongado e transtorno de jogo — que capturam fenômenos clínicos previamente não reconhecidos ou insuficientemente conceituados.

Impacto Paradigmático

Nos transtornos de personalidade, a mudança é paradigmática: de 10 categorias discretas para um modelo bidimensional de gravidade (leve, moderado, grave) e cinco domínios de traço (afetividade negativa, distanciamento, dissocialidade, desinibição, anankastia), com preservação do qualificador borderline como concessão pragmática à tradição clínica e de pesquisa. Essa reformulação melhora a validade, a confiabilidade e a utilidade clínica do diagnóstico.

Tabela-Síntese

Dimensão CID-10 CID-11
Modelo geralCategorial rígidoHíbrido categorial-dimensional
Transtornos de personalidade10 tipos categoriaisGravidade + 5 domínios de traço
Autismo4 categorias separadasEspectro único com qualificadores
TEPT ComplexoInexistenteCategoria formal (6B41)
Luto ProlongadoInexistenteCategoria formal (6B42)
Incongruência de gêneroCapítulo de transtornos mentaisCapítulo de saúde sexual (despatologização)
Qualificadores de gravidadeLimitadosTransversais a múltiplos diagnósticos
Utilidade clínicaOrientada para pesquisaValidada em estudos de campo globais

Desafios para o Brasil

A implementação no SUS enfrenta desafios significativos em quatro frentes: formação profissional (transformação do raciocínio diagnóstico categorial para dimensional), sistemas de informação (migração do DATASUS, SIA/SUS, e-SUS AB para a nova codificação), aspectos jurídico-previdenciários (atualização de tabelas do INSS e critérios periciais) e resistência cultural (superação da nostalgia pela especificidade aparente do modelo categorial). A previsão de adoção obrigatória a partir de 2027 impõe urgência na preparação.

A CID-11 não é uma mera atualização nomenclatural: é um convite à transformação do pensamento clínico. Para os profissionais de saúde mental no Brasil, a transição representa ao mesmo tempo um desafio formativo e uma oportunidade de aprimorar a qualidade da atenção em saúde mental no SUS, alinhando a prática clínica com o estado da arte da ciência psicopatológica contemporânea.